Deliberação COFEHIDRO Nº 25/98, de 27 de outubro de 1.998.

 

Referência: Altera dispositivos do Regimento Interno do COFEHIDRO.

 

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, após analisar o seu Regimento Interno, objetivando aperfeiçoá-lo,

Delibera:

 

Artigo 1° - Altera dispositivos do Regimento Interno do COFEHIDRO, conforme segue:

Capítulo II - Da Composição e Estrutura.

Artigo 4° - Passa a ter a seguinte redação:

"Poderão participar com direito a voz das reuniões do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, sem direito a voto:

 

I -os demais componentes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, excluídos os que já integram o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO, nos termos do Artigo 3º deste Regimento;

 

II -representantes com direito a voz nas reuniões do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CRH, nos termos do Artigo 7º do Decreto nº 36.787/93, a saber:

a) os Presidentes dos Comitês de Bacias Hidrográficas-CBHs., ou seus representantes;

b) o Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE,

ou seu representante;

c) o Presidente da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB, ou seu representante;

d) o Presidente da Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, ou seu representante;

e) o Coordenador de Planejamento Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente-SMA, ou seu representante;

f) o Secretário de Estado da Energia, ou seu representante;

g) o Presidente da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A.-EMAE,

ou seu representante.

 

III - Representantes dos Agentes Técnicos e Financeiro.

 

Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar das reuniões do COFEHIDRO sem direito a voto os representantes de demais órgãos da União, do Estado e dos Municípios, bem como de entidades de direito público ou privado e pessoas físicas, cuja atuação esteja circunscrita aos assuntos a serem tratados na Ordem do Dia.

 

 

Capítulo IV - Das Atribuições Específicas

Artigo 11

Item VI - (Suprimir)

Item VII, passa a ser Item VI;

Item VIII, passa a ser Item VII, com a seguinte redação:

            "Fazer constar em ata seu ponto de vista, quando a opinião oriunda do órgão que representa for discordante."

Item IX, passa a ser Item VIII.

 

Artigo 12

Item VI , passa a ter a seguinte redação:

            "Encaminhar, mensalmente, ao Presidente do Conselho, Relatório de Acompanhamento Relativo à Situação do Fundo."

 

Capítulo V - Das Reuniões e Sistemática de Funcionamento

Fica reorganizado, da seguinte maneira:

 

CAPÍTULO V

Das Reuniões e Sistemática de Funcionamento

 

Artigo 13 - O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre, através de convocação de seu Presidente ou, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.

Parágrafo 1º - Para as reuniões ordinárias, o Presidente expedirá comunicado convocando cada um dos membros do Conselho, com no mínimo 15 (quinze) dias úteis de antecedência, com o material a ser objeto das deliberações, onde deverá constar a data, o horário, o local e a Ordem do Dia dos assuntos a serem tratados na reunião. Para as reuniões extraordinárias, a convocação deverá ser realizada com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

Parágrafo 2º - O "quorum" mínimo para realização das reuniões é de metade mais um dos Membros do Conselho.

Parágrafo 3º - O membro do Conselho, impedido de comparecer a reunião poderá designar, mediante ofício, representante devidamente habilitado, para representá-lo com plenos poderes, inclusive votar e assinar as deliberações.

 

Artigo 14 - As deliberações e resoluções do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO, serão tomadas por maioria simples de votos, se verificado o "quorum" de metade mais um dos membros, cabendo ao Presidente, além do seu, o voto de qualidade.

 

Artigo 15 - A Ordem do Dia indicará as matérias para discussão e votação.

 

Artigo 16 - O presidente declarará aberta a reunião, após constatado o "quorum".

 

Artigo 17- Caberá ao Secretário Executivo relatar as matérias que deverão ser submetidas a discussão ou votação, pela seqüência da pauta da reunião.

Parágrafo 1º - Abertos os trabalhos, o Secretário Executivo fará os comunicados.

Parágrafo 2º - O Presidente, ou por solicitação de Conselheiro, e mediante aprovação dos demais membros presentes, poderá determinar a inversão da ordem dos assuntos.

Parágrafo 3º - O Presidente decidirá as questões de ordem e dirigirá a discussão e a votação, podendo limitar o número de intervenções facultadas a cada Conselheiro, bem como a respectiva duração, se o desenvolvimento dos trabalhos o exigir.

Parágrafo 4º - A discussão ou votação das matérias que, embora constem da Ordem do Dia, não tenham sido deliberadas,, poderão ser adiadas, fixando, o Presidente, nova data para apreciação.

 

Artigo 18- Para todas as reuniões do COFEHIDRO serão lavradas atas, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo do Conselho, representando os demais Conselheiros presentes à reunião.

Parágrafo 1º - Da Ata constarão todas as deliberações e resoluções, sendo encaminhada no prazo de 5 (cinco) dias úteis aos Conselheiros para apreciação e aprovação.

Parágrafo 2º - O Conselheiro que pretender retificar a Ata terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento, para encaminhar declaração escrita ao Presidente.

Parágrafo 3° - Decorrido o prazo estipulado no parágrafo segundo e dirimidas as dúvidas, a ata devidamente consolidada será considerada aprovada e publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Capítulo VI - Da Articulação do COFEHIDRO com os demais Órgãos do Sistema.

Suprimir na íntegra o capítulo.

Capítulo VII - Das Disposições Finais.

Passa a ser Capítulo VI

 

Artigo 25 - Passa a ser Artigo 20, com a seguinte redação:

"Este Regimento terá validade a partir da data de sua homologação.

 

Artigo 2°- Esta Deliberação entrará em vigor após sua publicada no Diário Oficial do Estado.

 Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 19.11.1998.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO